Tratamento de câncer: o que o plano de saúde é obrigado a cobrir

Tratamento de câncer: o que o plano de saúde é obrigado a cobrir

É muito comum que a aplicação de um contrato de plano de saúde seja uma alternativa com uma visão de investimento em um futuro com segurança na saúde, cuidados, qualidade de vida e profissionais especialistas, além de claro, garantir um presente com mais segurança nas necessidades que surgem sem planejamento.

Um dos grandes motivos que levam as pessoas a começarem a investir em financiar um plano de saúde, é a necessidade de ter uma estabilidade em questão de tratamentos, emergências e direitos enquanto consumidor de um produto: neste caso, consultas, exames, tratamentos, etc. É comum que existam algumas dúvidas, então é importante estar ciente.

Como saber qual plano de saúde contratar em relação ao que será disponibilizado?

Por se tratar de um investimento recorrente e em alguns casos de um valor considerável por mês, semestre ou bimestre seguido por um contrato, é muito estar ciente do plano escolhido, de quem estará incluído (familiares), do valor que será pago, e tudo que estará incluso de acordo com o plano escolhido e demais adicionais.

Por se tratar de um contrato, estar ciente de tudo que envolve as cláusulas é uma forma de evitar burocracia e evitar situações indelicadas de procurar por um serviço que não está incluso no plano de saúde que pretende contratar. Com isso, informe-se sobre os planos de saúde que são disponibilizados por cada empresa, tudo que estará incluso e os adicionais possíveis.

Escolha com calma e de forma estratégica, pensando nas suas necessidades atuais (e dos familiares inclusos) e do que pode vir a necessitar, como por exemplo um tratamento específico, um profissional que esteja incluso no plano e você sente segurança no tratamento, entre outros casos. Converse e tire todas as suas dúvidas com o representante da empresa.

O plano de saúde é liberado para ser utilizado para um tratamento específico? Existe tempo de carência?

Tudo vai depender do funcionamento de cada empresa, principalmente em relação ao tratamento que será realizado (ou seja, se estará incluso nos serviços que foram contratados). Não existe a opção de contratar um plano de saúde apenas para um determinado tratamento, ou seja, contratar o plano para determinada condição e depois “abandonar”.

O que pode acontecer é, ter um planejamento entre o tempo de  um plano e de posteriormente começar o tratamento, como consequência do está incluso no plano contratado; levando em consideração que existe também o tempo de carência.

O tempo de carência consiste em um determinado período entre a contratação do plano de saúde e a liberação efetiva de seus serviços, variando de um serviço para o outro. É um tempo informado no contrato, no momento de adesão e que é basicamente o mesmo para a maioria das empresas. Sendo:

  • Exames simples: 60 dias de carência;
  • Demais coberturas e serviços: 180 dias de carência;
  • Parto (em situações normais): 300 dias de carência;
  • Doenças ou condições pré-existentes: 24 meses de carência;

Tratamento de câncer: o que o plano de saúde é obrigado a cobrir?

Uma das maiores dúvidas em relação às coberturas de plano de saúde, é em relação a doenças que necessitam de um tratamento específico, dentre elas, o câncer.

Primeiramente é importante afirmar que como foi citado anteriormente, se tratando de doenças pré-existentes, é necessário respeitar o tempo de carência de 24 meses, com exceção de situações de serviços adicionais (variando de acordo com cada empresa); então se for um câncer preexistente, ainda será necessário aguardar o tempo imposto.

Em outras situações, o tratamento basicamente se inicia com a realização de exames e avaliações (disponibilizados após 180 dias de carência). Com o diagnóstico, o tratamento pode começar.

Praticamente todos os serviços que envolvem o tratamento oncológico (câncer) são disponibilizados em um plano de saúde, sendo um dos grandes diferenciais em relação a outras doenças.

Sendo disponibilizados: exames, consultas, internações, medicamentos, emergências, sendo as únicas exceções para quimioterapia, radioterapia e cirurgias (a menos que o contratante já invista nesses serviços em seu contrato). Fique atento nesses detalhes antes de realizar a contratação. 

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