Quem pode contratar um plano de saúde coletivo por adesão?

plano de saúde coletivo por adesão

Quem pode contratar um plano de saúde coletivo por adesão?

No momento da pré contratação, ou mesmo durante a contratação, é comum que existam muitas dúvidas e inseguranças para investir em um plano de saúde, principalmente pelos motivos de carregarem muita relevância, tanto  pelo alto investimento financeiro, tanto pela responsabilidade de carregar a  saúde do contratante e dos dependentes.

Mas, com a facilidade da internet e demais meios de comunicação, é possível resolver as inseguranças e ter um investimento certeiro. Os planos de saúde possuem muitas variações, seja em relação às características próprias de cada plano (serviços, dependentes, direitos e deveres).

As imposições de cada empresa, ou mesmo as obrigações e responsabilidades impostas pela ANS (Agência Nacional de Saúde), é importante estar atento a todos os detalhes. Uma das maiores dúvidas é em relação ao plano de saúde coletivo por adesão.

Quem pode contratar? Quais os seus direitos e deveres? Quais as diferenças em relação aos outros planos? Tire todas as suas dúvidas agora neste artigo.  

Primeiramente, o que é o plano de saúde coletivo por adesão? 

O plano de saúde por coletivo por adesão trata-se de uma categoria de  serviços de planos de saúde que são disponibilizadas para indivíduos que de  alguma forma são associados ou possuem ligação com determinada empresa,  associação ou mesmo sindicato; neste caso, trata-se de um grupo coletivo de  pessoas que são associadas a essa empresa, ou ao que foi aceito.

Mas a regra  é clara, precisa sim estar associado a uma empresa ou demais casos citados  anteriormente, de forma regulamentada.  

Atualmente sua procura vem cada vez mais aumentando, em uma pesquisa realizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), no ano de 2020 foram cadastrados mais de 6 milhões e 300 mil contratantes de plano de saúde  através do plano por adesão, incluindo coletivos e individuais.

Sua procura se dá não somente por ser um plano de fácil contratação, mas também pelos  benefícios que podem vir a ser disponibilizados. Ser acessível ao local de trabalho do indivíduo é a maior razão desses contratos.

Quais são os principais diferenciais do plano de saúde coletivo por adesão? 

É importante primeiro lembrar que as características podem variar de empresa para empresa, e de plano para plano que podem vir a ser  disponibilizadas.

No geral, os principais diferenciais que o plano de saúde coletivo por adesão carrega são primeiramente a facilidade de ser acessível, ou  seja, o funcionário inicia sua filiação com alguma empresa, associação ou sindicato e posteriormente pode já iniciar a contratação do plano de saúde por adesão.  

Outro diferencial é que o grupo, ou seja, “o coletivo” é apenas um mediador, no caso, cada um terá seu plano próprio. A adesão possui uma relação de associação profissional, e com isso, possui diferenciais apenas para esse tipo de associação, sendo então: 

  • preço cobrado é relativamente mais barato que a contratação de forma tradicional;
  • podendo ser até 50% inferior;
  • o coletivo que contrata o plano pode escolher a data de vencimento do pagamento  do plano;
  • podem incluir dependentes caso necessário, por uma cobrança menor;
  • períodos de carência menores, entre outros.  

Quem pode contratar um plano de saúde coletivo por adesão e como contratar? 

As regras de contratação do plano de saúde coletivo por adesão são impostas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), assim como de qualquer plano ou serviços.

E, de acordo com a ANS, esse tipo de plano pode ser adquirido apenas de forma à uma associação profissional, ou seja:

  • profissionais;
  • empreendedores e demais funcionários que possuem uma relação legalizada com empresas;
  • associações, sindicatos, entidades, conselhos, entre outros.

É  muito importante que as regras principais de: registros da profissão, registros da  filiação, tempo de atuação e regulamentação da atuação, sejam respeitadas.  

Para contratar, é simples. Antes de tudo, seguir todos os requisitos citados  anteriormente, ou seja, ter de fato a comprovação da relação ou associação  profissional.

Posteriormente, é importante que a empresa no qual está associado ofereça o plano de saúde coletivo por adesão, afinal, será através dessa disponibilidade que a contratação poderá ser realizada.

Caso tenha preferência pelo plano de saúde coletivo por adesão, faça uma pesquisa de empresas ou sindicatos que tenham essa associação, estude e analise as possibilidades e disponibilidades, e invista no que será benéfico para sua situação. 

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