Plano de saúde cobre cesárea e parto normal?

Cesárea e parto normal

Plano de saúde cobre cesárea e parto normal?

A dúvida mais comum entre gestantes ou casais que pretendem iniciar a programação para engravidar, é o que o plano de saúde irá cobrir, quais planos  são disponibilizados, quais serviços, seus valores e também o famoso “período  de carência” que existem em todas as empresas, variando de plano para plano.

O parto é o momento de maior preocupação e dedicação de médicos e demais  profissionais para com as gestantes, a fim de ter um parto seguro e saudável.  Mas, a questão é, parto cesárea ou normal, o plano de saúde cobre

Saiba das cláusulas do contrato para a utilização dos serviços do plano de  saúde 

É muito importante que antes de qualquer contratação, seja feita uma pesquisa sobre empresas, planos e métodos de serviços que os profissionais estabelecem, para posteriormente ter uma análise completa do contrato que irá  ser gerado para determinado plano.

Isso se deve ao fato de que no contrato são estabelecidas informações de valores, mudanças, serviços oferecidos, localizações nos quais os serviços podem ser utilizados e também o “período de  carência”, fator de extrema importância quando se trata de gestantes. 

O “período de carência” é a denominação referente ao período nos quais as empresas estabelecem para que os serviços entrem em vigor. Esse tempo  pode variar de acordo com cada método de cada empresa, variando também de  acordo com o plano escolhido, com o tipo de cliente, tipo de contrato, entre  outros.

Foi ressaltado a importância de saber desse “período de carência” quando trata-se de gestantes, porque quando o plano é focado em gestantes,  recém-nascidos e todo o processo de pós parto e pediatria, existe um período  de cerca de 300 dias (10 meses) que deve ser respeitado antes de utilizado. 

O planejamento para engravidar é muito importante para se organizar 

Se planejar é importante para qualquer fase, principalmente quando se trata da chegada de uma nova vida, de um recém-nascido. Muitas mudanças físicas, hormonais, psicológicas e da rotina chegam, e o foco em ter uma qualidade de vida, bem-estar, um bom pós-parto e crescimento saudável do bebê acompanham os pais.

O período de carência do plano já é uma questão de planejamento, pois é necessário contratá-lo 10 meses antes do uso. A organização de todos os serviços que os pais pretendem usufruir, e  principalmente conversar com os médicos acompanhantes sobre o parto.

Afinal, o Sistema Único de Saúde (SUS) fornece serviço de saúde gratuito, e o plano de saúde realiza parto inclusos no plano? Cesárea ou parto normal? 

O pré-natal é o início do planejamento  

O pré-natal é o período de serviços e atendimentos à gestante com o acompanhamento do feto até o parto, que tem como principal objetivo garantir  estabilidade em toda a gestação, que todos os cuidados em relação a saúde do  bebê e da mãe sejam realizados e que o parto seja saudável.

É o principal serviço disponibilizado em planos de saúde para gestantes, pois, afinal, é o principal motivo de contratação. O pré-natal deve começar no momento que é descoberto a gravidez, para já serem feitos os cuidados.

Com uma consulta 1 vez por mês até a 28° semana, quinzenalmente até a 36° semana, e semanalmente a partir da 37° semana. 

Cesárea ou parto normal, o que o plano de saúde cobre? 

Depende muito de dois fatores importantes: do parto escolhido e do plano que foi contratado. O que determina o que deve ser incluído nos planos é a  legislação imposta pela Agência Nacional de Saúde, que constantemente  atualiza as obrigações e responsabilidades das empresas de planos de saúde.

O parto normal é mais “livre”, ou seja, é um procedimento já incluso no plano de  saúde com cobertura hospitalar obstetrícia ou com planos que incluam serviços  de emergência; o plano de saúde padrão para gestantes inclui o parto normal sem valores adicionais. 

Em relação ao parto cesariana, é importante listar dois pontos: primeiro, o plano contratado pela gestante deve incluir o parto cesariana (plano segmentação hospitalar com obstetrícia, ou outro que seja disponibilizado pela empresa) assim como também ter o mesmo como um adicional, listado no contrato; o segundo ponto é que a gestante deve corresponder a diretrizes impostas pela “Diretriz de Utilização (DUT N° 145)”, sendo:  

  • Cesariana programada por indicação clínica;
  • Cesariana por pedido da gestante;
  • Cesariana por intercorrência da gravidez;
  • Realizada a partir de 39 semanas completas (ou em casos de  emergência); 

Para finalizar, ambos os partos possuem a possibilidade de serem realizados pelo plano de saúde, mas, para isso é importante se certificar do período de carência respeitado, do plano de saúde contratado disponibilizar o parto (normal ou cesariana) e de todas as diretrizes respeitadas para ser um procedimento saudável e com sucesso.

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