14 jan Plano de saúde cobre prótese ortopédica?
Uma das maiores dúvidas existentes no mercado relacionadas à saúde e demais cuidados são referentes ao que estará incluso ou não nas despesas disponibilizadas no plano escolhido.
São inúmeros serviços, atendimentos e tratamentos que podem estar incluídos por determinado valor, mas, existe sempre a probabilidade de que não exista legislação que obrigue o plano de saúde incluir alguns serviços, e o cliente deve estar ciente de todas as propostas e probabilidades antes da contratação.
A prótese ortopédica é um dos serviços mais “polêmicos” referentes ao plano de saúde, pois existem muitas variedades de próteses e cada uma possui sua necessidade, dependendo sempre do caso do paciente.
Não são serviços que as pessoas especificamente contratam para obter, mas em caso de ser uma prioridade, é importante entender o que a legislação e as empresas têm a oferecer para estes casos. Apesar de ser um assunto delicado, é de entendimento objetivo e simples, fique atento ao artigo.
Mas primeiramente, o que é a prótese ortopédica?
A denominada “prótese ortopédica” é um aparelho desenvolvido pela medicina que estabelece ao usuário funções motoras semelhantes e/ou iguais às realizadas pelo membro, ou seja, “substitui” as funções do membro que foi amputado ou inexistente.
Também pode ser um aparelho que realiza funções de órgãos, tecidos e articulações do corpo humano. Mas, é um aparelho artificial, desenvolvido especialmente para realizar tais funções; ser um auxílio ao membro / parte do corpo perdida.
Existem basicamente dois tipos de próteses, as externas que estabelecem funções para membros externos do corpo (para mãos, braços, pernas, dentes, mamas, etc); e próteses internas, que como já foi dito anteriormente, para órgãos, articulações, etc.
Cada caso necessita de sua prótese específica, e podem ser desenvolvidas focadas na necessidade do paciente, com a finalidade de fornecer a melhor performance e auxílio ao mesmo.
Plano de saúde cobre prótese ortopédica?
Mas então, a prótese ortopédica é ou não incluída no plano de saúde sem custo adicional do valor já cobrado no contrato? Como já foi dito, a legislação possui suas exceções.
De acordo com a Lei n° 9.656/1998, estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde), o plano de saúde só possui a obrigação de fornecer próteses implantadas que necessitem da realização de cirurgia, ainda sim, necessitando da aprovação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Devido a isso, é necessário analisar cada caso. Mas, isso não impede que uma empresa forneça esses serviços, analise e faça uma pesquisa com as empresas antes de qualquer contratação, caso a prótese ortopédica seja uma prioridade.
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