27 dez Plano de saúde cobre prótese de joelho?
Existem muitos casos de indivíduos que procuram investir em plano de saúde com o propósito de determinadas consultas, tratamentos, avaliações ou atendimentos de algum profissional/clínica, com a expectativa de que o plano de saúde forneça uma qualidade melhor de cuidados e maior atenção do profissional em qualquer hora, situação e sem preocupações que normalmente existem no sistema gratuito de saúde.
Um desses casos, trata-se da procura por planos que incluem próteses. Mas, é primeiro importante analisar cada empresa e cada plano de saúde, apesar de todos serem responsáveis e obrigados a seguir o padrão e as normas de lei da ANS (Agência Nacional de Saúde).
É importante saber que cada plano de saúde funciona de uma maneira, por um valor determinado, então lembre-se sempre que se pretende contratar por um serviço, profissional ou clínica específico, pesquise e analise antes.
A prótese de joelho é um dos atendimentos que possuem determinadas regras para estarem ou não incluídos. Atente-se.
O que é o tratamento que inclui a prótese de joelho?
A prótese de joelho de acordo com a ANS, é todo aparelho permanente ou transitório que tem como funcionalidade substituir parcialmente ou totalmente o membro, neste caso, para substituir e fazer as funções do joelho.
Lembrando que cada caso necessita de um tipo de atendimento, depende muito do grau de perda do membro e das circunstâncias.
As próteses podem ser implantadas ou não, ainda tendo a variação para “órteses”, semelhante ou se classifica como uma prótese, mas tem como objetivo de auxiliar nas funções do membro evitando deformidades ou a piora do caso.
Plano de saúde cobre prótese de joelho? O que a legislação afirma sobre?
Em relação à legislação que afirma que o plano de saúde deve ou não cobrir o processo todo de prótese de joelho, depende muito da situação no qual o paciente se encontra, ou seja, sua necessidade.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), o plano só possuir a obrigação de fornecer por lei (Lei n° 9.656/1998) próteses que se trata de uma prótese implantada, ou seja, que seja necessária a realização de cirurgia, e ainda que seja aprovada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Ou seja, essa lei impede que o plano de saúde seja obrigado por lei a fornecer próteses que não sejam do tipo implantadas. Mas, não impede que a empresa forneça categorias de planos ou serviços adicionais que possam oferecer as variações de próteses e de possibilidades que são disponibilizadas no mercado de saúde.
É importante se atentar na empresa e na proposta dos planos e serviços disponibilizados. Faça uma pesquisa e atente-se nas questões de cada plano, e principalmente no que a Agência Nacional de Saúde fornece.
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